Terça-feira, 20 de outubro de 2026Fontes Primárias: Banco Central · Tesouro Nacional · IBGE · CVM
Radar do Investidor

Renda fixa, inflação e mercado financeiro sem especulação.

Guia · Taxas e Renda Fixa

IOF nos investimentos: a tabela regressiva de 30 dias explicada

Veja a tabela completa do IOF regressivo de 1 a 30 dias na renda fixa, entenda por que ele incide antes do Imposto de Renda e quais títulos são isentos.

3.03.54.04.55.05.52024202520263.88%3.03.54.04.55.05.52024202520263.88%
Taxa Básica de Juros de Referência (Selic / Fed Funds), últimos três anos. Fonte: Banco Central (Série Monetária Oficial). Dados ao vivo e histórico completo.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações de renda fixa funciona como um freio para operações de curtíssimo prazo: ele incide exclusivamente sobre os resgates realizados em menos de 30 dias corridos a contar da data da aplicação 1. A partir do 30º dia corrido, a alíquota do IOF cai exatamente para zero (0%) 12.

Assim como o Imposto de Renda, o IOF nunca reduz o valor principal que você depositou: ele é calculado somente sobre o lucro bruto gerado naqueles primeiros dias 12.

Como o IOF e o Imposto de Renda são cobrados juntos nos primeiros 29 dias

Quando você resgata um CDB de liquidez diária, um título do Tesouro Selic ou um fundo de renda fixa antes de completar 30 dias corridos, os dois impostos não são somados simplesmente; eles seguem uma ordem de cascata determinada pelo Decreto nº 6.306/2007 1:

  1. Primeiro, desconta-se o IOF sobre o rendimento bruto de acordo com o número de dias corridos da tabela abaixo 1;
  2. Segundo, desconta-se o Imposto de Renda (22,5%) apenas sobre o rendimento que sobrou após a mordida do IOF 2.

Fórmula matemática do rendimento líquido em resgates com menos de 30 dias:

$$\text{Lucro Líquido} = \text{Lucro Bruto} \times (1 - \text{Alíquota IOF}) \times (1 - 0{,}225)$$

Tabela completa do IOF regressivo (1 a 30 dias corridos)

Confira a tabela oficial anexa ao Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007) 1 e a mordida total combinada (IOF + 22,5% de IR sobre o saldo do rendimento):

Dias corridos da aplicação Alíquota de IOF sobre o lucro Sobram após IOF Retenção total (IOF + IR de 22,5%) Dias corridos da aplicação Alíquota de IOF sobre o lucro Sobram após IOF Retenção total (IOF + IR de 22,5%)
1 dia 96% 4% 96,90% 16 dias 46% 54% 58,15%
2 dias 93% 7% 94,58% 17 dias 43% 57% 55,83%
3 dias 90% 10% 92,25% 18 dias 40% 60% 53,50%
4 dias 86% 14% 89,15% 19 dias 36% 64% 50,40%
5 dias 83% 17% 86,83% 20 dias 33% 67% 48,08%
6 dias 80% 20% 84,50% 21 dias 30% 70% 45,75%
7 dias 76% 24% 81,40% 22 dias 26% 74% 42,65%
8 dias 73% 27% 79,08% 23 dias 23% 77% 40,33%
9 dias 70% 30% 76,75% 24 dias 20% 80% 38,00%
10 dias 66% 34% 73,65% 25 dias 16% 84% 34,90%
11 dias 63% 37% 71,33% 26 dias 13% 87% 32,58%
12 dias 60% 40% 69,00% 27 dias 10% 90% 30,25%
13 dias 56% 44% 65,90% 28 dias 6% 94% 27,15%
14 dias 53% 47% 63,58% 29 dias 3% 97% 24,83%
15 dias 50% 50% 61,25% 30 dias ou mais 0% (Isento) 100% Apenas IR (22,5% a 15%)

Exemplo ilustrativo: resgate no 10º dia vs. no 30º dia

Nota sobre o exemplo: Os cálculos abaixo são uma ilustração didática considerando uma aplicação de R$ 20.000,00 a 100% de um CDI ilustrativo de 10,40% ao ano ($0{,}03927%$ por dia útil).

  1. Se você resgatar no 10º dia corrido (7 dias úteis de rendimento):
    • Rendimento bruto acumulado: $\text{R$ } 20.000 \times [(1{,}0003927)^7 - 1] = \text{R$ } 55,04$.
    • Desconto do IOF do 10º dia (66% sobre R$ 55,04): $-\text{R$ } 36,33$ (sobram R$ 18,71 de lucro).
    • Desconto do Imposto de Renda (22,5% sobre os R$ 18,71 restantes): $-\text{R$ } 4,21$.
    • Lucro líquido no bolso: R$ 14,50 (você ficou com 26,35% do lucro bruto).
  2. Se você esperar o 30º dia corrido (21 dias úteis de rendimento):
    • Rendimento bruto acumulado: $\text{R$ } 20.000 \times [(1{,}0003927)^{21} - 1] = \text{R$ } 165,58$.
    • Desconto do IOF no 30º dia (0%): R$ 0,00.
    • Desconto do Imposto de Renda (22,5% sobre R$ 165,58): $-\text{R$ } 37,26$.
    • Lucro líquido no bolso: R$ 128,32 (você ficou com 77,50% do lucro bruto).

Quais investimentos não cobram IOF?

  • Caderneta de Poupança: É isenta de IOF e de Imposto de Renda, mas possui a regra da data de aniversário mensal — se você sacar no 29º dia, recebe zero de rendimento naquele mês (o que é matematicamente pior do que pagar 3% de IOF em um CDB no 29º dia) 3.
  • LCI e LCA: Como possuem carência mínima legal de 9 meses (270 dias), todo resgate ocorre muito depois da janela de 30 dias do IOF.

Por isso, mesmo que você vá usar o dinheiro do salário ao longo do mês para pagar boletos, deixá-lo em uma conta remunerada ou CDB de liquidez diária a 100% do CDI ainda rende mais do que deixá-lo parado na conta corrente ou na poupança antes do aniversário 23.

Footnotes

  1. Presidência da República — Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 (Art. 32 e Tabela Anexa do IOF Regressivo de 1 a 30 dias). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6

  2. Tesouro Direto — Custos e Tarifas: Incidência do IOF e do Imposto de Renda sobre Rendimentos. ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  3. Banco Central do Brasil — Cidadania Financeira: Regras de Remuneração da Poupança e Tributação de Renda Fixa. ↩ ↩2

Informação de caráter geral, sem recomendação individualizada de investimento. Encontrou um erro? Avise-nos — todas as correções são registradas publicamente.