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Rendimento da poupança com a Selic alta: a regra de 0,5% + TR na ponta do lápis

Quando a Selic passa de 8,5% ao ano, a poupança trava em 0,5% ao mês mais TR. Veja a lei, a regra do aniversário e a comparação com o Tesouro Selic.

A caderneta de poupança muda de comportamento conforme o nível da taxa básica de juros. Quando a meta da Selic sobe, o retorno dos títulos pós-fixados (como Tesouro Selic e CDBs atrelados ao CDI) acompanha a alta integralmente, mas a poupança encontra um teto fixo na legislação.

Entender onde fica esse teto explica por que a distância entre a poupança e o restante da renda fixa cresce justamente nos períodos de juros altos.

As duas regras de remuneração em vigor

Desde a Lei 12.703/2012, os depósitos de poupança realizados a partir de 4 de maio de 2012 seguem uma regra dividida em duas faixas, sempre somando a Taxa Referencial (TR) mais um adicional que depende da meta da taxa Selic definida pelo Banco Central1:

Meta da taxa Selic ao ano Adicional da poupança Remuneração total
Acima de 8,5% ao ano 0,5% ao mês (6,17% ao ano) 0,5% ao mês + TR
Igual ou abaixo de 8,5% ao ano 70% da meta da Selic (mensalizada) 70% da Selic + TR

Depósitos antigos, feitos até 3 de maio de 2012 e nunca resgatados, permanecem na regra antiga de 0,5% ao mês mais TR independentemente do patamar da Selic1.

O papel da Taxa Referencial (TR)

A TR é calculada pelo Banco Central a partir das taxas de títulos públicos prefixados (LTNs), aplicando um redutor definido pelo Conselho Monetário Nacional2.

  • Quando os juros básicos estavam baixos (entre 2017 e meados de 2021), o redutor levava a TR para zero.
  • Com a Selic em dois dígitos, a TR volta a ser positiva, adicionando tipicamente entre 0,05% e 0,20% ao mês ao rendimento da caderneta.

Na composição, as duas taxas se multiplicam: um mês com adicional de 0,50% e TR de 0,10% rende (1,005 × 1,001) − 1 = 0,6005% naquele aniversário.

O detalhe que muita gente esquece: a data de aniversário

Diferentemente do Tesouro Selic e dos CDBs de liquidez diária, que rendem a cada dia útil, a poupança para pessoa física credita rendimentos apenas uma vez por mês, na data de aniversário do depósito3.

Se você deposita no dia 10 e saca no dia 9 do mês seguinte, o rendimento daquele período de 29 dias é zero. O saque consome o principal sem pagar juros proporcionais pelos dias corridos. Depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 têm como data de aniversário o dia 1º do mês seguinte3.

Exemplo ilustrativo: R$ 20.000 por 1 ano com Selic alta

Considere uma ilustração com números redondos para comparar a poupança com um CDB 100% do CDI no prazo de um ano (365 dias corridos, alíquota de 17,5% de Imposto de Renda no CDB):

  • Cenário hipotético: Selic e CDI em 13,00% ao ano; poupança rendendo 0,5% ao mês + TR acumulada de 1,50% no ano.
  • Taxa anual da poupança: (1,005^12 × 1,015) − 1 = 1,061678 × 1,015 − 1 = 7,76% ao ano, isenta de IR para pessoa física4.

Fazendo a conta sobre R$ 20.000,00:

  1. Na poupança: 20.000 × 7,76% = R$ 1.552,00 líquidos (saldo final de R$ 21.552,00).
  2. No CDB 100% do CDI (bruto): 20.000 × 13,00% = R$ 2.600,00.
  3. Desconto do IR no CDB (17,5% em 1 ano): 2.600 × 0,175 = R$ 455,00.
  4. No CDB 100% do CDI (líquido): 2.600 − 455 = R$ 2.145,00 líquidos (saldo final de R$ 22.145,00).

Mesmo pagando R$ 455,00 de Imposto de Renda, o CDB entrega R$ 593,00 a mais no ano (38% acima do ganho da poupança) e ainda remunera todos os dias úteis, sem depender do dia de aniversário.

Quando a poupança ainda é usada

  1. Valores pequenos de giro semanal, quando o titular já movimenta a mesma conta bancária e vai sacar após a data de aniversário.
  2. Depósitos da regra antiga (anteriores a maio de 2012) em períodos em que a Selic cai abaixo de 8,5% ao ano — situação em que 0,5% ao mês isento de IR supera os títulos pós-fixados tributados.

Para a reserva de emergência principal, porém, títulos pós-fixados com rentabilidade diária evitam tanto o teto de 0,5% ao mês quanto a perda de rendimento em saques fora do aniversário.

Footnotes

  1. Presidência da República. Lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012, art. 1º, que alterou o art. 12 da Lei nº 8.177/1991 para definir a regra de 0,5% ao mês quando a meta da Selic supera 8,5% ao ano e 70% da Selic quando é igual ou inferior. ↩ ↩2

  2. Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, que disciplina a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). ↩

  3. Presidência da República. Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, art. 12, §§ 1º e 2º: crédito mensal na data de aniversário para pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. ↩ ↩2

  4. Presidência da República. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26: isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de cadernetas de poupança. ↩

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