Guia · Planejamento e Impostos
Tabela regressiva de Imposto de Renda para investimentos de renda fixa
De 22,5% a 15%: veja os prazos da Lei 11.033/2004, como o imposto é retido na fonte em CDB e Tesouro Direto e quais títulos são isentos.
Quase toda aplicação tributada de renda fixa no Brasil — incluindo Tesouro Direto, CDB, RDB, Letras Financeiras e debêntures comuns — segue a mesma régua tributária definida pelo artigo 1º da Lei 11.033/20041.
A lógica da lei é premiar o prazo de permanência: quanto mais dias corridos o seu dinheiro permanece aplicado, menor a alíquota do Imposto de Renda.
As quatro faixas da tabela regressiva
A contagem é feita sempre em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), da data da aplicação até a data do resgate, vencimento ou pagamento de juros periódicos12:
| Prazo da aplicação (dias corridos) | Alíquota de IR sobre o rendimento | Fração do rendimento que fica com você |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 77,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% | 80,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | 82,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% | 85,0% |
O imposto incide exclusivamente sobre os rendimentos, nunca sobre o capital que você investiu inicialmente2.
Como o recolhimento funciona na prática
Na renda fixa, a tributação é exclusiva na fonte2. Isso significa três coisas práticas para o investidor pessoa física:
- Você não precisa emitir DARF. O próprio banco ou corretora calcula, retém e repassa o imposto à Receita Federal no ato do resgate ou vencimento.
- O valor que cai na conta já é líquido.
- Na Declaração Anual do IRPF, não há ajuste a pagar nem a restituir sobre esse ganho. Os rendimentos entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” apenas para fins informativos e de comprovação patrimonial.
O impacto de cada degrau: exemplo com R$ 30.000
Considere uma ilustração simples: você aplicou R$ 30.000,00 a uma taxa constante de 12,00% ao ano e analisa o efeito do imposto nas quatro faixas de prazo:
| Dia do resgate | Rendimento bruto acumulado | Alíquota de IR | Imposto retido | Rendimento líquido | Taxa líquida equivalente ao ano |
|---|---|---|---|---|---|
| Dia 180 | R$ 1.724,89 | 22,5% | R$ 388,10 | R$ 1.336,79 | 9,20% a.a. |
| Dia 181 | R$ 1.734,76 | 20,0% | R$ 346,95 | R$ 1.387,81 | 9,50% a.a. |
| Dia 360 | R$ 3.547,91 | 20,0% | R$ 709,58 | R$ 2.838,33 | 9,60% a.a. |
| Dia 361 | R$ 3.558,34 | 17,5% | R$ 622,71 | R$ 2.935,63 | 9,90% a.a. |
| Dia 721 | R$ 7.549,07 | 15,0% | R$ 1.132,36 | R$ 6.416,71 | 10,27% a.a. |
Repare na transição entre o dia 180 e o dia 181, ou entre o dia 360 e o dia 361: esperar apenas um dia corrido reduz a alíquota sobre todo o rendimento acumulado desde o primeiro dia. No salto do dia 360 para o dia 361, um único dia a mais coloca R$ 97,30 extras no bolso do investidor.
Cada aporte tem o seu próprio relógio
Se você compra o mesmo título do Tesouro Selic ou faz novos depósitos no mesmo CDB todo mês, cada compra tem a sua própria data de aniversário tributário2.
Quando você pede um resgate parcial, as instituições utilizam a regra PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai): o sistema resgata primeiro os lotes mais antigos, justamente aqueles que já alcançaram as menores alíquotas de Imposto de Renda.
Quais títulos de renda fixa são isentos para pessoa física
A legislação federal concede alíquota zero de Imposto de Renda para pessoa física em títulos específicos voltados ao financiamento de setores estratégicos:
- Caderneta de poupança2;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)1;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)1;
- Debêntures incentivadas de infraestrutura emitidas nos termos da Lei 12.431/20113;
- LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento).
Footnotes
-
Presidência da República. Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º (tabela regressiva de 22,5% a 15%) e art. 3º (isenções para pessoa física em LCI, LCA, CRI e CRA). ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 45 a 55: tributação exclusiva na fonte das operações de renda fixa. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Presidência da República. Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, art. 2º: alíquota zero de IR para pessoas físicas nos rendimentos de debêntures vinculadas a projetos prioritários de infraestrutura. ↩