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Tabela regressiva de Imposto de Renda para investimentos de renda fixa

De 22,5% a 15%: veja os prazos da Lei 11.033/2004, como o imposto é retido na fonte em CDB e Tesouro Direto e quais títulos são isentos.

Quase toda aplicação tributada de renda fixa no Brasil — incluindo Tesouro Direto, CDB, RDB, Letras Financeiras e debêntures comuns — segue a mesma régua tributária definida pelo artigo 1º da Lei 11.033/20041.

A lógica da lei é premiar o prazo de permanência: quanto mais dias corridos o seu dinheiro permanece aplicado, menor a alíquota do Imposto de Renda.

As quatro faixas da tabela regressiva

A contagem é feita sempre em dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), da data da aplicação até a data do resgate, vencimento ou pagamento de juros periódicos12:

Prazo da aplicação (dias corridos) Alíquota de IR sobre o rendimento Fração do rendimento que fica com você
Até 180 dias 22,5% 77,5%
De 181 a 360 dias 20,0% 80,0%
De 361 a 720 dias 17,5% 82,5%
Acima de 720 dias 15,0% 85,0%

O imposto incide exclusivamente sobre os rendimentos, nunca sobre o capital que você investiu inicialmente2.

Como o recolhimento funciona na prática

Na renda fixa, a tributação é exclusiva na fonte2. Isso significa três coisas práticas para o investidor pessoa física:

  1. Você não precisa emitir DARF. O próprio banco ou corretora calcula, retém e repassa o imposto à Receita Federal no ato do resgate ou vencimento.
  2. O valor que cai na conta já é líquido.
  3. Na Declaração Anual do IRPF, não há ajuste a pagar nem a restituir sobre esse ganho. Os rendimentos entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” apenas para fins informativos e de comprovação patrimonial.

O impacto de cada degrau: exemplo com R$ 30.000

Considere uma ilustração simples: você aplicou R$ 30.000,00 a uma taxa constante de 12,00% ao ano e analisa o efeito do imposto nas quatro faixas de prazo:

Dia do resgate Rendimento bruto acumulado Alíquota de IR Imposto retido Rendimento líquido Taxa líquida equivalente ao ano
Dia 180 R$ 1.724,89 22,5% R$ 388,10 R$ 1.336,79 9,20% a.a.
Dia 181 R$ 1.734,76 20,0% R$ 346,95 R$ 1.387,81 9,50% a.a.
Dia 360 R$ 3.547,91 20,0% R$ 709,58 R$ 2.838,33 9,60% a.a.
Dia 361 R$ 3.558,34 17,5% R$ 622,71 R$ 2.935,63 9,90% a.a.
Dia 721 R$ 7.549,07 15,0% R$ 1.132,36 R$ 6.416,71 10,27% a.a.

Repare na transição entre o dia 180 e o dia 181, ou entre o dia 360 e o dia 361: esperar apenas um dia corrido reduz a alíquota sobre todo o rendimento acumulado desde o primeiro dia. No salto do dia 360 para o dia 361, um único dia a mais coloca R$ 97,30 extras no bolso do investidor.

Cada aporte tem o seu próprio relógio

Se você compra o mesmo título do Tesouro Selic ou faz novos depósitos no mesmo CDB todo mês, cada compra tem a sua própria data de aniversário tributário2.

Quando você pede um resgate parcial, as instituições utilizam a regra PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai): o sistema resgata primeiro os lotes mais antigos, justamente aqueles que já alcançaram as menores alíquotas de Imposto de Renda.

Quais títulos de renda fixa são isentos para pessoa física

A legislação federal concede alíquota zero de Imposto de Renda para pessoa física em títulos específicos voltados ao financiamento de setores estratégicos:

  • Caderneta de poupança2;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)1;
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)1;
  • Debêntures incentivadas de infraestrutura emitidas nos termos da Lei 12.431/20113;
  • LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento).

Footnotes

  1. Presidência da República. Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º (tabela regressiva de 22,5% a 15%) e art. 3º (isenções para pessoa física em LCI, LCA, CRI e CRA). ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  2. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 45 a 55: tributação exclusiva na fonte das operações de renda fixa. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  3. Presidência da República. Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, art. 2º: alíquota zero de IR para pessoas físicas nos rendimentos de debêntures vinculadas a projetos prioritários de infraestrutura. ↩

Informação de caráter geral, sem recomendação individualizada de investimento. Encontrou um erro? Avise-nos — todas as correções são registradas publicamente.