Guia · Planejamento e Impostos
Como declarar renda fixa e Tesouro Direto no Imposto de Renda (IRPF)
Passo a passo com os códigos oficiais da Receita Federal para declarar Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures no Imposto de Renda (IRPF).
Embora o Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa tributados já seja descontado automaticamente na fonte pelo banco ou pela corretora (você não precisa gerar DARF nem pagar nada extra na declaração anual), todo contribuinte obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) precisa informar tanto o saldo dos títulos em 31 de dezembro quanto os rendimentos líquidos ou isentos recebidos no ano-calendário 12.
A regra número um da Receita Federal evita o erro mais comum dos iniciantes: na ficha de Bens e Direitos, os investimentos de renda fixa são declarados pelo custo de aquisição (valor que você aplicou) constante no Informe de Rendimentos oficial do banco ou corretora — e nunca pelo saldo atualizado de mercado que aparece na tela do aplicativo 12.
Onde declarar cada parte do Informe de Rendimentos
Todo Informe de Rendimentos bancário traz duas colunas para a sua renda fixa:
- “Saldo em 31/12 do ano anterior” e “Saldo em 31/12 do ano-calendário”: Vão para a ficha Bens e Direitos (Grupo 04 — Aplicações e Investimentos) 12;
- “Rendimentos Líquidos no ano”:
- Se o título é tributado (Tesouro Direto, CDB, RDB, Letra Financeira, Debênture comum), o lucro líquido vai para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06) 12;
- Se o título é isento (Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, Debênture Incentivada), o lucro vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 12) 1.
Tabela completa de códigos oficiais da Receita Federal (IRPF)
Consulte os códigos exatos do Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) na ficha Bens e Direitos e os códigos correspondentes de rendimentos 12:
| Produto de Renda Fixa | Grupo e Código em “Bens e Direitos” | Onde lançar os juros recebidos / resgatados no ano? | CNPJ a informar |
|---|---|---|---|
| Tesouro Direto (Selic, IPCA+, Prefixado, RendA+, Educa+) | Grupo 04 — Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação) 2 | Tributação Exclusiva/Definitiva — Código 06 | CNPJ da corretora/banco custodiante |
| CDB, RDB e Letra de Câmbio (LC) | Grupo 04 — Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação) 1 | Tributação Exclusiva/Definitiva — Código 06 | CNPJ da instituição emissora/corretora |
| Debêntures Comuns (Tributadas) | Grupo 04 — Código 02 | Tributação Exclusiva/Definitiva — Código 06 | CNPJ da corretora ou empresa emissora |
| Caderneta de Poupança | Grupo 04 — Código 01 (Depósito em conta poupança) 1 | Rendimentos Isentos — Código 12 | CNPJ do banco onde está a conta |
| LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas | Grupo 04 — Código 03 (Títulos isentos de tributação) 1 | Rendimentos Isentos — Código 12 | CNPJ da instituição no Informe de Rendimentos |
| Fundos de Renda Fixa / DI / Multimercado | Grupo 07 — Código 01 (Fundos de Investimento de Longo Prazo) ou 02 (Curto Prazo) 1 | Tributação Exclusiva/Definitiva — Código 06 | CNPJ do Fundo (ou administrador conforme Informe) |
Passo a passo prático: declarando Tesouro Direto e CDB
- Baixe o Informe de Rendimentos Financeiros de cada banco e corretora onde teve conta no ano-calendário (ou importe diretamente usando a Declaração Pré-Preenchida com conta
gov.brnível Prata ou Ouro, conferindo linha por linha) 23; - Se você apenas comprou o título e NÃO fez nenhum resgate nem recebeu juros semestrais no ano:
- Se houve vencimento, venda antecipada ou pagamento de cupom semestral no ano:
- Mesmo que o saldo em 31/12 tenha zerado (porque você resgatou tudo em agosto, por exemplo), cadastre o item em Bens e Direitos com o saldo do ano anterior e saldo R$ 0,00 em 31/12 atual, e lance obrigatoriamente o rendimento líquido indicado pelo Informe na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 06) — ou diretamente através do botão “Informar Rend. Exclusivo” dentro da própria ficha de Bens e Direitos 12.
Quando a declaração de um bem é dispensada por valor mínimo?
Pelas regras de dispensa de preenchimento da Receita Federal (para quem já está obrigado a declarar por outros critérios), saldos em contas correntes e aplicações financeiras cujo valor unitário em 31/12 seja inferior a R$ 140,00 estão dispensados de inclusão na ficha de Bens e Direitos 1. Ainda assim, se você utilizar a declaração pré-preenchida e essas linhas já vierem importadas das instituições financeiras, mantê-las exatamente como constam no Informe evita qualquer divergência no cruzamento da Dirf/e-Financeira 3.
Footnotes
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Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas do IRPF: Declaração de Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Bens e Direitos e Rendimentos. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13
-
Tesouro Direto — Guia Passo a Passo: Como Declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda (Grupo 04, Código 02). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9
-
Receita Federal do Brasil — Meu Imposto de Renda: Regras da Declaração Pré-Preenchida e Cruzamento de Informes. ↩ ↩2