Guia · Taxas e Renda Fixa
LCI e LCA: vantagens e limites da isenção de IR
Isentas de IR para pessoa física, LCI e LCA têm prazo mínimo e cobertura do FGC. Veja como comparar com um CDB sem errar na conta de bolso.
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos por bancos. O dinheiro aplicado ajuda a financiar crédito imobiliário, no caso da LCI, e operações do agronegócio, no caso da LCA1. Para quem investe como pessoa física, o rendimento não paga Imposto de Renda2.
A isenção é real e tem base em lei. O que costuma dar errado é a comparação com outros investimentos e a ideia de que o dinheiro pode sair a qualquer hora.
De onde vem a isenção
A Lei 11.033/2004 isenta do Imposto de Renda, na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, a remuneração da LCI (art. 3º, inciso II) e da LCA (art. 3º, inciso IV)2. Empresas que aplicam nesses títulos não têm a mesma isenção.
Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propôs tributar esses papéis. O texto perdeu a validade sem virar lei, e o site oficial da legislação federal registra a vigência da MP como encerrada2. A isenção para pessoa física segue valendo. Uma lei futura pode mudar isso, então vale acompanhar.
Prazo mínimo: a regra mudou várias vezes desde 2024
Quem lê material antigo encontra prazos de 90 dias, depois 9 ou 12 meses. Esses números ficaram para trás. A regra em vigor desde 22 de maio de 2025, dada pela Resolução CMN 5.215, é esta3:
| Título | Situação | Prazo mínimo |
|---|---|---|
| LCI | Atualizada mensalmente por índice de preços | 36 meses4 |
| LCI | Demais casos | 6 meses |
| LCA | Atualizada por índice de preços | 12 meses |
| LCA | Sem atualização por índice de preços | 6 meses |
Antes do prazo mínimo, o banco emissor é proibido de recomprar ou resgatar a letra5. Depois dele, a possibilidade de resgate depende do que diz o contrato. Muitas letras só pagam no vencimento.
Desde agosto de 2025, a prorrogação de uma LCA também precisa respeitar o prazo mínimo, contado a partir da data da prorrogação6. A mesma regra foi incluída para a LCI3.
Garantia do FGC
LCI e LCA estão na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, junto com conta corrente, poupança e CDB. O limite é de R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos7. O valor conta junto com o que você tiver em outros produtos do mesmo conglomerado.
Como comparar com um CDB
Uma LCI que paga 90% do CDI rende menos que um CDB de 105% do CDI? Depende do imposto que o CDB vai pagar.
A regra de bolso
A fórmula mais usada divide a taxa da LCI por (1 − alíquota de IR do CDB):
- Prazo de um ano (365 dias, alíquota de 17,5%): 90 ÷ (1 − 0,175) = 90 ÷ 0,825 = 109,09% do CDI.
- Prazo de seis meses (alíquota de 22,5%): 90 ÷ 0,775 = 116,13% do CDI.
- Prazo acima de 720 dias (alíquota de 15%): 90 ÷ 0,85 = 105,88% do CDI.
A leitura é: para empatar com a LCI de 90% num prazo de um ano, o CDB precisaria pagar cerca de 109% do CDI.
A conta exata
A regra de bolso erra um pouco, e sempre para o mesmo lado. O percentual do CDI é aplicado sobre a taxa de cada dia útil, e os juros se acumulam. Por isso, o rendimento cresce um pouco mais do que o percentual.
Uma ilustração com CDI hipotético de 13% ao ano, R$ 20.000,00 aplicados e prazo de um ano (252 dias úteis, alíquota de 17,5% no CDB):
Passo 1: taxa diária do CDI. 1,13^(1/252) − 1 = 0,0485% ao dia útil.
Passo 2: LCI de 90% do CDI. Rende 90% dessa taxa a cada dia. Acumulando por 252 dias: 20.000 × [(1 + 0,90 × 0,000485)^252 − 1] = R$ 2.325,53, sem imposto.
Passo 3: CDB de 109,09% do CDI. Rendimento bruto de R$ 2.852,41. O IR de 17,5% leva R$ 499,17. Sobram R$ 2.353,24, R$ 27,71 a mais que a LCI.
Passo 4: o empate de verdade. Testando percentuais, o CDB empata com a LCI em 107,89% do CDI, não em 109,09%.
Passo 5: um CDB de 105% do CDI. Rendimento bruto de R$ 2.738,49, IR de R$ 479,24, líquido de R$ 2.259,26. Perde para a LCI por R$ 66,27.
A regra de bolso serve para uma primeira triagem. Quando as duas ofertas estiverem próximas, faça a conta com os juros acumulados.
Onde a LCI e a LCA perdem
- Liquidez. Com prazo mínimo de seis meses ou mais, não servem como reserva de emergência.
- Taxa menor. Como o investidor não paga IR, o banco tem espaço para oferecer um percentual menor do CDI. A comparação acima é o que diz se a troca compensa.
- Concentração. O limite do FGC é somado com tudo o que você tem no mesmo conglomerado.
- Pessoa jurídica. Para empresas, não há isenção.
Checklist antes de aplicar
- Anote o prazo de vencimento e confira se ele respeita o mínimo da tabela acima.
- Calcule o CDB equivalente para o seu prazo. A alíquota de IR do CDB muda conforme os dias.
- Some tudo o que você tem no mesmo conglomerado antes de contar com o FGC.
- Confira se a letra é corrigida por índice de preços. Isso muda o prazo mínimo.
Footnotes
-
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.119/2024, que define as operações aceitas como lastro de LCI e restringe o lastro de LCA. ↩
-
Lei nº 11.033/2004, art. 3º, incisos II e IV. A página registra a MP nº 1.303/2025 com a nota “Vigência encerrada”. ↩ ↩2 ↩3
-
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.215/2025, que fixou em seis meses o prazo mínimo da LCI e da LCA sem correção por índice de preços. ↩ ↩2
-
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.119/2024, art. 1º, que fixou em 36 meses o prazo da LCI atualizada mensalmente por índice de preços. ↩
-
Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.410/2015, art. 4º (LCI) e Resolução CMN nº 5.006/2022, art. 2º (LCA). ↩
-
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.006/2022, art. 2º, § 4º, incluído pela Resolução CMN nº 5.215/2025 a partir de 1º de agosto de 2025. ↩
-
Fundo Garantidor de Créditos. Comunicado ao mercado de 17 de janeiro de 2026. ↩