Guia · Financiamento e Imóveis
Amortizar financiamento imobiliário ou investir na Selic: veja a conta
Descubra quando vale mais a pena amortizar o saldo devedor do financiamento imobiliário (com FGTS ou dinheiro próprio) ou manter o dinheiro rendendo na Selic.
Quem possui um contrato de financiamento imobiliário ativo e consegue juntar uma reserva extra (seja de um bônus, 13º salário, venda de um bem ou saldo de FGTS) sempre esbarra no mesmo dilema financeiro: é melhor usar esse dinheiro para amortizar o saldo devedor do imóvel no banco ou deixá-lo aplicado rendendo 100% da Taxa Selic / CDI?
Diferentemente do cheque especial ou do rotativo do cartão (onde a dívida é sempre várias vezes mais cara que qualquer investimento), o crédito habitacional brasileiro no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) possui juros subsidiados pelo funding da poupança e do FGTS 1. Isso significa que, em períodos de Selic alta, a resposta depende de uma comparação matemática exata entre duas taxas líquidas 12.
A comparação correta: CET + TR do financiamento vs. Taxa Líquida do investimento
O erro mais comum ao fazer essa conta é comparar apenas a taxa nominal de juros do contrato (por exemplo, 9,0% ao ano) com a taxa bruta da Selic (por exemplo, 10,75% ao ano). Para fazer a comparação verdadeira, você precisa colocar os dois lados na mesma régua 12:
- Do lado da dívida (Custo total que você deixa de pagar ao amortizar):
- Some a Taxa Efetiva de Juros do contrato + a Taxa Referencial (TR) acumulada em 12 meses (que em períodos de Selic de dois dígitos gira entre 1,0% e 2,0% ao ano) + a economia proporcional dos seguros obrigatórios (MIP — Morte e Invalidez Permanente, que incide todo mês sobre o saldo devedor) 12.
- Esse conjunto é o seu Custo Efetivo Total (CET) ajustado pela TR, e toda economia gerada pela amortização é 100% livre de Imposto de Renda.
- Do lado do investimento (Retorno líquido que sobra no seu bolso):
- Pegue a taxa bruta do seu investimento seguro (por exemplo, 100% da Selic ou uma LCI/LCA isenta) e desconte o Imposto de Renda (de 22,5% a 15%).
$$\text{Regra de Decisão: Amortize se } (\text{CET} + \text{TR}) > \text{Taxa Líquida do Investimento}$$
Exemplo ilustrativo: três contratos reais frente a uma Selic líquida de 9,14% a.a.
Nota sobre o exemplo: Os cálculos abaixo são uma ilustração didática considerando uma Selic/CDI bruta hipotética de 10,75% ao ano, que após a menor alíquota de Imposto de Renda (15% acima de 2 anos) rende 9,14% líquidos ao ano, e uma TR ilustrativa de 1,20% ao ano. Simule as parcelas do seu contrato na calculadora de financiamento imobiliário e consulte as taxas atuais no painel do SFH e do SFI.
Veja como a decisão muda completamente de acordo com a época e a modalidade do seu financiamento para uma sobra de caixa de R$ 50.000,00 (além da sua reserva de emergência, que nunca deve ser tocada):
| Tipo de Contrato Imobiliário | Taxa do Contrato + Seguro MIP | Correção (TR ou IPCA) | Custo Total da Dívida no ano | Selic Líquida (após 15% de IR) | Decisão matemática vencedora |
|---|---|---|---|---|---|
| Perfil 1: Minha Casa Minha Vida / Pró-Cotista (FGTS) | 7,16% a.a. | +1,20% a.a. (TR) | 8,45% a.a. | 9,14% a.a. | Investir na Selic / LCI (o investimento rende mais que o custo da dívida) |
| Perfil 2: SFH Tradicional (Poupança + TR) | 9,80% a.a. | +1,20% a.a. (TR) | 11,12% a.a. | 9,14% a.a. | Amortizar o financiamento (economiza 1,98 p.p. líquidos ao ano sem risco) |
| Perfil 3: SFI / Carteira Hipotecária ou IPCA+ | 11,40% a.a. | +1,20% a.a. (TR) | 12,74% a.a. | 9,14% a.a. | Amortizar imediatamente (economia líquida de 3,60 p.p. ao ano) |
A exceção absoluta: com saldo do FGTS, amortize sempre
Se o dinheiro que você tem disponível para amortizar está preso na sua conta vinculada do FGTS, você não precisa nem abrir a planilha 3:
- O saldo parado no FGTS rende por lei apenas 3% ao ano + TR (com distribuição parcial de lucros anuais que historicamente fica muito abaixo do custo de qualquer financiamento habitacional de mercado) 3.
- Pela regulamentação da Caixa e do Conselho Curador do FGTS, você pode usar o saldo do FGTS a cada 2 anos para amortizar ou quitar o saldo devedor, ou a cada 12 meses para abater até 80% do valor de 12 prestações mensais consecutivas (desde que o imóvel e o mutuário cumpram os requisitos do SFH) 3.
Amortizar no Prazo ou na Prestação: qual escolher no aplicativo do banco?
Ao confirmar uma amortização extraordinária na Tabela SAC, o banco pergunta se você prefere manter o valor da parcela e reduzir o prazo (cortar os últimos meses do contrato) ou manter o prazo original e reduzir o valor da prestação mensal 12.
No mês seguinte à amortização, o saldo devedor cai exatamente pelo mesmo valor nas duas opções. Porém, amortizar no prazo reduz o número total de meses em que incidirão juros, TR, seguro MIP, seguro DFI e taxa de administração mensal (R$ 25/mês), gerando a maior economia acumulada até a quitação final do imóvel 2.
Footnotes
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Banco Central do Brasil — Série SGS 20773: Taxa média de juros das operações de crédito com recursos direcionados — Financiamento imobiliário com taxas de mercado. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
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Banco Central do Brasil — Calculadora do Cidadão e Normas sobre Custo Efetivo Total (CET) e Amortização de Dívidas. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
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Caixa Econômica Federal — Regras de Utilização do FGTS para Amortização, Liquidação ou Pagamento de Parte das Prestações. ↩ ↩2 ↩3