Guia · Taxas e Renda Fixa
Letra Financeira: o que é, prazo mínimo de dois anos e rendimento
Entenda como funciona a Letra Financeira (LF), por que ela exige prazo mínimo de 24 meses sem resgate antecipado, a ausência de FGC e quando compensa.
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos, financeiras e pelo BNDES para captar recursos de longo prazo 12. Na prática, ela funciona como um “super CDB” voltado para prazos longos: como o investidor é proibido por lei de resgatar o dinheiro antes de 24 meses (2 anos), os bancos costumam pagar na Letra Financeira taxas significativamente maiores do que nos CDBs comuns 1.
Antes de se atrair pelo percentual elevado do CDI ou pelo prêmio acima do IPCA, porém, você precisa conhecer as três travas estruturais que diferenciam a Letra Financeira de um CDB 13.
As 3 diferenças críticas entre Letra Financeira (LF) e CDB
Regulamentada pela Lei nº 12.249/2010 2 e pela Resolução CMN nº 4.733/2019 1, a Letra Financeira possui regras rígidas de emissão:
- Prazo mínimo de 24 meses com vedação absoluta de resgate antecipado:
- Nenhuma Letra Financeira pode ser emitida com vencimento inferior a 24 meses (720 dias), e o banco emissor é proibido pelo Banco Central de resgatar o título total ou parcialmente antes do vencimento 1. Se você precisar do dinheiro antes, a única saída é vender o papel para outro investidor no mercado secundário (sujeito a deságio).
- Não possui garantia do FGC:
- Diferentemente de CDB, LCI e LCA, a Letra Financeira não é coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) 3. Portanto, ela só deve ser contratada em instituições financeiras de primeira linha (grandes bancos com rating AAA em escala nacional).
- Valor mínimo unitário elevado (R$ 50.000 ou R$ 150.000):
- Pela Resolução CMN nº 4.733/2019, o valor nominal unitário mínimo de uma Letra Financeira comum (sênior) é de R$ 50.000,00 (ou R$ 150.000,00 se contiver cláusula de subordinação — a chamada LF Subordinada, que compõe o capital regulatório do banco e tem risco mais alto) 1.
| Característica | CDB (Certificado de Depósito Bancário) | Letra Financeira Sênior (LF) |
|---|---|---|
| Prazo mínimo de emissão | A partir de 1 dia útil | Mínimo de 24 meses (2 anos) 1 |
| Permite resgate antecipado no banco? | Sim (se tiver liquidez ou com acordo do banco) | Proibido por norma do CMN 1 |
| Cobertura do FGC (até R$ 250 mil) | Sim 3 | Não possui FGC 3 |
| Valor mínimo de emissão | A partir de R$ 1,00 ou R$ 100,00 | R$ 50.000,00 (ou R$ 150.000,00 se subordinada) 1 |
| Alíquota de Imposto de Renda | 22,5% a 15% (tabela regressiva) | Sempre 15% (pois o prazo é $\ge 24$ meses) |
A vantagem tributária automática: IR sempre na alíquota mínima de 15%
Como toda Letra Financeira tem prazo mínimo legal de 24 meses (acima de 720 dias), qualquer resgate no vencimento ou pagamento de juros periódicos (permitido em intervalos mínimos de 180 dias) cai automaticamente na alíquota mínima de 15% da tabela regressiva de Imposto de Renda 12.
Exemplo ilustrativo: CDB a 101% do CDI vs. Letra Financeira a 108% do CDI em grande banco
Nota sobre o exemplo: Os cálculos abaixo são uma ilustração didática para um aporte de R$ 50.000,00 pelo prazo de 3 anos (756 dias úteis) sob uma Taxa CDI ilustrativa constante de 10,40% ao ano ($0{,}03927%$ ao dia útil).
Por que investidores com patrimônio acima do teto do FGC compram Letras Financeiras de grandes bancos? Porque, em um banco de primeira linha, o CDB comum raramente passa de 100% a 101% do CDI, enquanto a Letra Financeira de 2 ou 3 anos costuma oferecer entre 106% e 110% do CDI (ou spreads atrativos em IPCA+):
- No CDB do grande banco a 101% do CDI por 3 anos:
- Taxa bruta efetiva no ano: $(1 + 0{,}0003927 \times 1{,}01)^{252} - 1 = 10{,}509%$ ao ano.
- Montante bruto após 3 anos: $\text{R$ } 50.000 \times (1{,}10509)^3 = \text{R$ } 67.478,92$.
- Imposto de Renda (15% sobre o lucro de R$ 17.478,92): $-\text{R$ } 2.621,84$.
- Valor líquido final: R$ 64.857,08.
- Na Letra Financeira (LF Sênior) do mesmo grande banco a 108% do CDI por 3 anos:
- Taxa bruta efetiva no ano: $(1 + 0{,}0003927 \times 1{,}08)^{252} - 1 = 11{,}279%$ ao ano.
- Montante bruto após 3 anos: $\text{R$ } 50.000 \times (1{,}11279)^3 = \text{R$ } 68.900,15$.
- Imposto de Renda (15% sobre o lucro de R$ 18.900,15): $-\text{R$ } 2.835,02$.
- Valor líquido final: R$ 66.065,13 (+R$ 1.208,05 líquidos a mais asumindo o mesmo risco de crédito bancário).
Cuidado com as Letras Financeiras Subordinadas: Nunca confunda a LF Sênior (dívida bancária comum) com a LF Subordinada (Nível II ou Complementar). Na LF Subordinada, caso o banco enfrente desenquadramento severo do Índice de Basileia, o Banco Central pode determinar a suspensão dos juros ou a extinção da dívida para absorver perdas da instituição 1. Para o investidor pessoa física, restrinja-se sempre às emissões Sênior de bancos de primeira linha.
Footnotes
-
Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 4.733, de 27 de junho de 2019: Condições de Emissão, Valor Mínimo e Prazo de Letras Financeiras. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11
-
Presidência da República — Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (Art. 37 a 43 — Disciplina da Letra Financeira). ↩ ↩2 ↩3
-
Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — Créditos NÃO Cobertos pela Garantia Ordinária do FGC. ↩ ↩2 ↩3 ↩4