Guia · Taxas e Renda Fixa
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o que ele cobre
Limite de R$ 250 mil por CPF e conglomerado, teto de R$ 1 milhão em quatro anos e o que fica de fora. Três exemplos com a conta feita.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 e mantida por contribuições mensais das instituições financeiras associadas. Quando uma dessas instituições sofre intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central, o FGC paga aos clientes os valores cobertos, até um limite1.
É por causa dele que um CDB de um banco médio tem, até certo valor, a mesma garantia que o CDB de um banco grande. Saber exatamente qual é esse valor, e o que fica de fora, evita surpresas.
Quanto o FGC garante
R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado. Todos os créditos que a mesma pessoa tem contra instituições do mesmo conglomerado financeiro são somados, e o total é garantido até esse valor2. Dois bancos com nomes diferentes, mas do mesmo grupo, dividem um único limite.
R$ 1 milhão a cada quatro anos. Esse é um teto global por pessoa, somando todas as instituições associadas. O período de quatro anos começa a contar no dia do primeiro evento (intervenção ou liquidação) que atingir aquele credor3. A regra vale para aplicações feitas ou renegociadas a partir da publicação da resolução que a criou, em dezembro de 20173.
Conta conjunta. O limite de R$ 250 mil, ou o saldo da conta se for menor, é dividido pelo número de titulares3.
Juros contam no limite. O valor garantido é o saldo do investimento, com os rendimentos, na data em que o Banco Central decreta o regime. Desde janeiro de 2026, a Resolução CMN 5.279 deixa explícito que, a partir dessa data, o valor deixa de ser corrigido pelos índices do contrato, e que o limite aplicado é o vigente no dia da decretação4.
O que está coberto
O FGC lista, entre outros, estes produtos1:
- conta corrente;
- poupança;
- CDB e RDB;
- LCI e LCA;
- LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento), incluída na garantia em novembro de 20245.
O que fica de fora
- Tesouro Direto. Os títulos públicos são garantidos pelo Tesouro Nacional, não pelo FGC6.
- Cotas de fundos de investimento. O regulamento exclui expressamente3.
- Instrumentos com cláusula de subordinação, como dívidas subordinadas que podem compor o capital do banco3.
- Depósitos judiciais3.
- Títulos emitidos por quem não é instituição associada ao FGC, como debêntures de empresas e CRI e CRA de securitizadoras. A garantia segue o emissor do papel, e não o banco ou a corretora onde você comprou.
Três exemplos
As situações abaixo são ilustrações, com valores hipotéticos.
1. Dois produtos no mesmo conglomerado
Ana tem R$ 180.000 em CDB no Banco A e R$ 120.000 em LCA na Financeira A. As duas instituições pertencem ao mesmo conglomerado, que é liquidado.
- Total contra o conglomerado: 180.000 + 120.000 = R$ 300.000
- Garantido pelo FGC: R$ 250.000
- Fica de fora: 300.000 − 250.000 = R$ 50.000
Os R$ 50 mil não somem automaticamente, mas viram um crédito a ser cobrado no processo de liquidação, sem prazo nem valor de recuperação garantidos.
2. Rendimento acima do limite
Bruno aplicou R$ 240.000 num CDB. Na data da liquidação, com os juros, o saldo era de R$ 262.000.
- Garantido: R$ 250.000
- Fica de fora: 262.000 − 250.000 = R$ 12.000
Quem aplica perto do limite deixa os juros dos anos seguintes descobertos. Para ter cobertura total, a aplicação precisa ficar abaixo de R$ 250 mil por conglomerado, com folga para o rendimento até o vencimento.
3. Cinco conglomerados em quatro anos
Carla distribuiu R$ 250.000 em cada um de cinco conglomerados diferentes. Se os cinco forem liquidados dentro do mesmo período de quatro anos:
- Soma das garantias individuais: 5 × 250.000 = R$ 1.250.000
- Teto global: R$ 1.000.000
- Fica de fora: 1.250.000 − 1.000.000 = R$ 250.000
O cenário é extremo, mas mostra que dividir o dinheiro entre bancos tem limite.
Garantia não é dinheiro na hora
O caso do conglomerado Master mostra o tempo do processo. Os atos do Banco Central que liquidaram o Banco Master, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank e a Master Corretora de Câmbio foram publicados em 18 de novembro de 2025. O FGC começou a pagar os credores em 17 de janeiro de 2026, quase dois meses depois. Foram cerca de 800 mil credores e R$ 40,6 bilhões em garantias1.
Depois que o credor conclui a solicitação pelo aplicativo do FGC, o pagamento cai em até dois dias úteis numa conta da própria pessoa. Pessoas jurídicas fazem o pedido pelo site1.
A lição prática: a reserva de emergência não deve depender só de um banco que pode ficar semanas sem pagar ninguém.
Cuidado com golpes
O FGC informa que não cobra taxa para pagar a garantia, não antecipa valores, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Os canais oficiais são o aplicativo, o telefone, o e-mail e as redes sociais do fundo1.
Checklist
- Some tudo o que você tem em cada conglomerado, inclusive conta corrente e poupança.
- Deixe folga abaixo de R$ 250 mil para os juros.
- Confira quem é o emissor do título, não só a plataforma onde você comprou.
- Mantenha parte da reserva em algo que não dependa do FGC, como o Tesouro Selic.
Footnotes
-
Fundo Garantidor de Créditos. Comunicado ao mercado de 17 de janeiro de 2026 (natureza do FGC, produtos cobertos, limites, caso Master, forma de pagamento e alerta sobre golpes). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
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Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.222/2013, Anexo II (Regulamento do FGC), art. 2º. ↩
-
Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.620/2017, que deu nova redação ao art. 2º do Regulamento do FGC: exclusões do § 1º, teto do § 3º e critérios do § 4º. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.279/2026, que incluiu os §§ 10 e 11 no art. 2º do Regulamento do FGC. ↩
-
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.184/2024. ↩