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O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o que ele cobre

Limite de R$ 250 mil por CPF e conglomerado, teto de R$ 1 milhão em quatro anos e o que fica de fora. Três exemplos com a conta feita.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 1995 e mantida por contribuições mensais das instituições financeiras associadas. Quando uma dessas instituições sofre intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central, o FGC paga aos clientes os valores cobertos, até um limite1.

É por causa dele que um CDB de um banco médio tem, até certo valor, a mesma garantia que o CDB de um banco grande. Saber exatamente qual é esse valor, e o que fica de fora, evita surpresas.

Quanto o FGC garante

R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado. Todos os créditos que a mesma pessoa tem contra instituições do mesmo conglomerado financeiro são somados, e o total é garantido até esse valor2. Dois bancos com nomes diferentes, mas do mesmo grupo, dividem um único limite.

R$ 1 milhão a cada quatro anos. Esse é um teto global por pessoa, somando todas as instituições associadas. O período de quatro anos começa a contar no dia do primeiro evento (intervenção ou liquidação) que atingir aquele credor3. A regra vale para aplicações feitas ou renegociadas a partir da publicação da resolução que a criou, em dezembro de 20173.

Conta conjunta. O limite de R$ 250 mil, ou o saldo da conta se for menor, é dividido pelo número de titulares3.

Juros contam no limite. O valor garantido é o saldo do investimento, com os rendimentos, na data em que o Banco Central decreta o regime. Desde janeiro de 2026, a Resolução CMN 5.279 deixa explícito que, a partir dessa data, o valor deixa de ser corrigido pelos índices do contrato, e que o limite aplicado é o vigente no dia da decretação4.

O que está coberto

O FGC lista, entre outros, estes produtos1:

  • conta corrente;
  • poupança;
  • CDB e RDB;
  • LCI e LCA;
  • LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento), incluída na garantia em novembro de 20245.

O que fica de fora

  • Tesouro Direto. Os títulos públicos são garantidos pelo Tesouro Nacional, não pelo FGC6.
  • Cotas de fundos de investimento. O regulamento exclui expressamente3.
  • Instrumentos com cláusula de subordinação, como dívidas subordinadas que podem compor o capital do banco3.
  • Depósitos judiciais3.
  • Títulos emitidos por quem não é instituição associada ao FGC, como debêntures de empresas e CRI e CRA de securitizadoras. A garantia segue o emissor do papel, e não o banco ou a corretora onde você comprou.

Três exemplos

As situações abaixo são ilustrações, com valores hipotéticos.

1. Dois produtos no mesmo conglomerado

Ana tem R$ 180.000 em CDB no Banco A e R$ 120.000 em LCA na Financeira A. As duas instituições pertencem ao mesmo conglomerado, que é liquidado.

  • Total contra o conglomerado: 180.000 + 120.000 = R$ 300.000
  • Garantido pelo FGC: R$ 250.000
  • Fica de fora: 300.000 − 250.000 = R$ 50.000

Os R$ 50 mil não somem automaticamente, mas viram um crédito a ser cobrado no processo de liquidação, sem prazo nem valor de recuperação garantidos.

2. Rendimento acima do limite

Bruno aplicou R$ 240.000 num CDB. Na data da liquidação, com os juros, o saldo era de R$ 262.000.

  • Garantido: R$ 250.000
  • Fica de fora: 262.000 − 250.000 = R$ 12.000

Quem aplica perto do limite deixa os juros dos anos seguintes descobertos. Para ter cobertura total, a aplicação precisa ficar abaixo de R$ 250 mil por conglomerado, com folga para o rendimento até o vencimento.

3. Cinco conglomerados em quatro anos

Carla distribuiu R$ 250.000 em cada um de cinco conglomerados diferentes. Se os cinco forem liquidados dentro do mesmo período de quatro anos:

  • Soma das garantias individuais: 5 × 250.000 = R$ 1.250.000
  • Teto global: R$ 1.000.000
  • Fica de fora: 1.250.000 − 1.000.000 = R$ 250.000

O cenário é extremo, mas mostra que dividir o dinheiro entre bancos tem limite.

Garantia não é dinheiro na hora

O caso do conglomerado Master mostra o tempo do processo. Os atos do Banco Central que liquidaram o Banco Master, o Banco Master de Investimento, o Banco Letsbank e a Master Corretora de Câmbio foram publicados em 18 de novembro de 2025. O FGC começou a pagar os credores em 17 de janeiro de 2026, quase dois meses depois. Foram cerca de 800 mil credores e R$ 40,6 bilhões em garantias1.

Depois que o credor conclui a solicitação pelo aplicativo do FGC, o pagamento cai em até dois dias úteis numa conta da própria pessoa. Pessoas jurídicas fazem o pedido pelo site1.

A lição prática: a reserva de emergência não deve depender só de um banco que pode ficar semanas sem pagar ninguém.

Cuidado com golpes

O FGC informa que não cobra taxa para pagar a garantia, não antecipa valores, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS. Os canais oficiais são o aplicativo, o telefone, o e-mail e as redes sociais do fundo1.

Checklist

  1. Some tudo o que você tem em cada conglomerado, inclusive conta corrente e poupança.
  2. Deixe folga abaixo de R$ 250 mil para os juros.
  3. Confira quem é o emissor do título, não só a plataforma onde você comprou.
  4. Mantenha parte da reserva em algo que não dependa do FGC, como o Tesouro Selic.

Footnotes

  1. Fundo Garantidor de Créditos. Comunicado ao mercado de 17 de janeiro de 2026 (natureza do FGC, produtos cobertos, limites, caso Master, forma de pagamento e alerta sobre golpes). ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  2. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.222/2013, Anexo II (Regulamento do FGC), art. 2º. ↩

  3. Banco Central do Brasil. Resolução nº 4.620/2017, que deu nova redação ao art. 2º do Regulamento do FGC: exclusões do § 1º, teto do § 3º e critérios do § 4º. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6

  4. Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.279/2026, que incluiu os §§ 10 e 11 no art. 2º do Regulamento do FGC. ↩

  5. Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.184/2024. ↩

  6. B3. Tesouro Direto: perguntas frequentes. ↩

Informação de caráter geral, sem recomendação individualizada de investimento. Encontrou um erro? Avise-nos — todas as correções são registradas publicamente.